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Contexto |
Quem usufrui |
Duração |
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Mãe |
Pai |
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| Gravidez de risco |
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Tempo indicado pelo médico. |
| Trabalho nocturno |
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112 dias, antes e depois do parto (ou toda a gravidez de risco); depois do parto, enquanto amamentar (com in dicação médica) |
| Consultas pré-natais |
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Sempre que for preciso e pelo tempo necessário. |
| Aborto |
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Entre 14 a 30 dias, conforme recomendação médica. |
| Dispensa para amamentação |
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Até ao primeiro ano de vida do bebé, ou enquanto durar a amamentação, os pais podem usufruir de dois períodos de uma hora diária. |
| Licença de parto |
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Os pais podem gozar 120 dias consecutivos, 90 dos quais após o parto ( mas mãe tem de gozar no mínimo, seis semanas após o parto). |
| Licença de paternidade |
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Cinco dias úteis, seguidos ou não, a seguir ao nascimento do filho. |
| Licença parental |
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Cada progenitor pode gozar uma licença sem vencimento até três meses. |
| Assistência a filhos menores de 10 anos |
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Cada progenitor pode gozar 30 dias por ano e por cada filho, em caso de doença ou acidente - se houver internamento hospitalar, enquanto este durar. |
| Assistência a filhos maiores de 10 anos |
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Cada progenitor tem direito a faltar 15 dias por ano e por cada filho. |
FatimaGonçalves © 2005